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EDITAL PARA MESAS REDONDAS (MRs)
VIII ENADIR
Encontro Nacional de Antropologia do Direito
28 de agosto a 1º de setembro de 2023
(evento remoto/on-line)
A Comissão Organizadora do VII ENADIR torna público o presente edital e convida pesquisadoras(es) que investem na interface entre antropologia e direito a fazerem seu cadastro no sistema eletrônico do evento e a apresentarem propostas de MRs.
1. Objetivo principal das MRs
Contemplar questões emergentes e/ou decorrentes de desafios teórico-metodológicos com que se defrontam antropólogas(os) do direito, bem como pesquisadoras(es) e profissionais de áreas afins com quem dialogam.
2. Cadastro e taxa de inscrição do Encontro
2.1. Apresentadoras(es) de trabalhos em MRs, sejam estudantes ou profissionais, deverão, antes de submeter suas propostas, realizar seu cadastro no sistema do Encontro em https://enadir2023.blogspot.com/ . O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado, nos próximos meses, de acordo com os seguintes valores e períodos:
2.2. Como forma de estimular e ampliar a diversidade das(os) participantes que não serão coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos, mas tiverem interesse em ingressar nas salas virtuais e em obter o certificado geral de participação (item 9.3), existe a categoria “ouvintes”, cuja taxa de inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.3. Ouvintes que não queiram acompanhar os GTs e não precisem do certificado de participação geral no Encontro poderão segui-lo pelo canal do NADIR no Youtube, sem necessidade de realizar o cadastro e pagar a taxa de inscrição, pois toda a programação do VIII ENADIR, exceto as sessões dos GTs, será transmitida, sem restrições, por esse meio.
2.4. As taxas de inscrição poderão ser pagas por boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência via PIX.
2.5. São as seguintes as possibilidades e regras de reembolso da taxa inscrição, mediante envio de um e-mail à secretaria@sinteseeventos.com.br:
2.5.1. Outras eventuais possibilidades serão avaliadas conforme o exposto no item 14 deste edital.
2.5.2. O reembolso será processado em até 15 dias úteis a partir da data de sua confirmação, por parte da Organização, mediante mensagem eletrônica.
2.5.3. Somente a(o) própria(o) cadastrada(o) poderá solicitar o reembolso do valor de sua taxa de inscrição.
3. Requisitos e procedimentos para a proposição de MRs
3.1. Cada MR deverá ser composta por três pesquisadoras(es).
3.2. Quanto à titulação, um(a) deve ter necessariamente título de doutor(a), podendo as(os) demais ser doutorandas(os), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data da submissão da proposta da MR.
3.3. Quanto à trajetória acadêmica, ao menos um(a) deve ser graduada(o), mestre, doutor(a)/doutorando(a) ou pós-doutor(a)/pós-doutorando(a) em antropologia. Portanto, até duas(dois) poderão ter formação alheia à antropologia, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.4. As(Os) integrantes da MR devem necessariamente ter vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não governamentais. Preferencialmente devem residir em diferentes estados da federação, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.5. É vedada a participação da(o) mesma(o) pesquisador(a) em mais de uma proposta de MR, porém não há impeditivo para que integre propostas de/em Grupos de Trabalho (GTs).
3.6. Após as(os) três envolvidas(os) na proposta terem individualmente se cadastrado no sistema eletrônico do Encontro, apenas um(a), necessariamente com título de doutor(a), que será considerada(o) a(o) coordenador(a) da MR, deverá preencher o FORMULÁRIO PARA MR, disponível até 02/05/2023 às 23h59’ (horário de Brasília) em https://enadir2023.blogspot.com/ .
3.6.1. A(o) coordenador(a) também será expositor(a).
3.7. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito pertinente à temática MR.
3.8. A devida e correta identificação das(os) autoras(es) de cada trabalho e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral, de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação, constitui falta grave e implicará a exclusão das(os) envolvidas(os) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.
3.9. Após o envio, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover proponentes, tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.
3.10. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas a pedidos de auxílio para o Encontro. Ao submeterem as propostas, os(as) proponentes(as) concordam com essa utilização.
4. Procedimentos da Comissão Organizadora para a avaliação das propostas de MRs
4.1. Somente serão avaliadas as propostas que contemplarem todos os requisitos indicados no item 3 deste edital.
4.2. Caberá à Comissão Organizadora avaliar a forma e o conteúdo das propostas e deliberar a respeito de sua aprovação, levando em consideração sua relevância, interesse científico e atualidade, além dos limites da logística remota.
4.3. Caso haja propostas assemelhadas, será priorizada a que melhor contemplar o item 3.7 deste edital, bem como a melhor distribuição das(os) integrantes por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.
4.4. As MRs aprovadas serão divulgadas em https://enadir2023.blogspot.com/ até 19/05/2023.
5. Envio opcional de papers à Comissão Organizadora
5.1. Até 01/08/2023 às 23h59' (horário de Brasília), as(os) participantes de MRs que tiveram sua proposta aceita poderão encaminhar um paper à Organização do Encontro, a fim de que ele seja disponibilizado no blog do evento e, posteriormente, nos Anais do VIII ENADIR (ISSN: 2595-8194, https://nadir.fflch.usp.br/anais ).
5.2. Esse envio opcional deverá ser feito on-line, através da área restrita da(o) participante no sistema de inscrição do Encontro.
5.2.1. Sugere-se fortemente que o paper seja enviado, pois os debates suscitados pela MR poderão ser mais ricos se os conteúdos das falas forem previamente divulgados.
5.2.2. No caso de envio do paper, as(os) autoras(es) assumem integralmente a responsabilidade por seu conteúdo.
5.2.3. Caso de trate de um trabalho que conta com coautoras(es), seus nomes poderão constar do paper.
5.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:
5.3.1. O arquivo, com o paper completo, em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema on-line do evento, através da área restrita da(o) autor(a). Para tanto, após a digitação de seu login e senha, deverá clicar na opção “Submeter Paper” e seguir as instruções indicadas.
5.3.2. O paper deve conter até 15 páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com a seguinte formatação:
a) gravado em tamanho A4, com páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens com 2,5 cm;
b) Alinhamento geral justificado e parágrafos com espaçamento inicial de 1,25 cm;
c) O título do paper deve estar disposto no início da primeira página, ser idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho 16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);
d) Abaixo do título deve constar o nome(s) da(o/s) autor(as/es) em fonte Times New Roman tamanho 14, sem negrito, em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado de cada nome, entre parênteses, a instituição de pertencimento;
e) A informação VIII ENADIR deve ser incluída na primeira nota de rodapé, a partir do título do paper, contendo o título MR em que o trabalho será apresentado;
f) o corpo geral do texto deve estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento de 1,5 cm entre as linhas;
g) As notas de rodapé e as citações devem estar em fonte Times New Roman tamanho 10 e com espaçamento simples.
5.4. Após o envio, não haverá possibilidade de efetuar qualquer alteração no texto.
6. Apresentações Orais nas MRs
6.1. Conforme exposto no item 3.1, as MRs deverão ter três integrantes, sendo quem submeteu a proposta necessariamente doutor(a) e coordenador(a) da atividade, além de expositor(a).
6.1.1. Dado que a(o) coordenador(a) terá seu momento de exposição, sugere-se que somente então faça uso da palavra e, no restante da atividade, apenas coordene a ordem e o tempo das exposições.
6.2. Cada MR terá duração de 1h e meia (90 min). Sugere-se que cada participante conte com até 20 minutos para a sua apresentação oral (60 minutos para as(os) 3), finalizando-se a atividade com 30 minutos de debates, abertos a todas(os) que estiverem na sala.
6.3. A sala virtual contará com um(a) técnico(a) que se responsabilizará por sua abertura, controle de entrada e das presenças, bem como pelo desenvolvimento da sessão, auxílio para compartilhamento de slides e encerramento da atividade.
6.3.1. Todas as informações referentes ao acesso e uso da sala serão oportunamente esclarecidas à medida que se aproximar a semana do Encontro.
6.4. Caberá a cada participante providenciar a sua própria estrutura de acesso à internet, equipamentos e ambientação para o acompanhamento e a apresentação dos trabalhos.
7. Certificados
7.1. As(Os) integrantes de Mesas Redondas poderão obter o certificado de participação nessa atividade a partir de 15/09/2023 em https://enadir2023.blogspot.com/ , acessando a sua área de acesso restrito no sistema do Encontro.
7.2. As(Os) integrantes de MRs que tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geral no VIII ENADIR.
7.3. Ouvintes que tiverem efetivado a sua inscrição, pagando a respectiva taxa, e tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro terão direito ao certificado de participação geral no VII ENADIR.
8. Programação final das MRs
Os resumos de cada MR e os papers enviados serão de acesso público e estarão disponíveis em https://enadir2023.blogspot.com/ nas datas previstas neste edital.
9. Financiamentos
9.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para agências de fomento e para a Universidade de São Paulo a fim de obter auxílio para o pagamento de serviços de tecnologia da informação necessários à organização e realização remotas do Encontro.
9.2. Considerando as muitas dificuldades que várias(os) pesquisadoras(es) têm enfrentado, nesta edição será oportunamente aberto um edital para doutoras(es) e doutorandas(os) que participarão de MRs declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estas(es), será aplicado um desconto mínimo de 50% sobre o valor da respectiva taxa de inscrição.
9.3. A Comissão Organizadora apenas isentará integralmente do pagamento da taxa de inscrição as(os) conferencistas, as(os) pesquisadoras(es) do NADIR e as(os) docentes, funcionárias(os) e monitoras(es) do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP.
10. Informações Finais
10.1. Todas(os) que acessarem os links e participarem das atividades remotas concordam com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam o Encontro.
10.2. Dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do VIII ENADIR em https://enadir2023.blogspot.com/ clicando no menu “Contato”.
10.3. Nesse mesmo endereço, serão constantemente atualizadas as notícias do evento.
11. Principais prazos para a formação dos GTs
12. Casos Omissos
Caberá à Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste edital, bem como deliberar a seu respeito.
Sejam, desde já, muito bem-vindas(os) ao VIII ENADIR !!
São Paulo, 30 de março de 2023.
Comissão Organizadora