Edital para GTs


EDITAL PARA GRUPOS DE TRABALHO (GTs)

VIII ENADIR

Encontro Nacional de Antropologia do Direito
28 de agosto a 1º de setembro de 2023
 (evento remoto/on-line)

A Comissão Organizadora do VIII ENADIR torna público o presente edital e convida pesquisadoras(es) que investem na interface entre antropologia e direito a fazerem seu cadastro no sistema eletrônico do evento e a apresentarem propostas de/em GTs.

1.  Objetivo principal dos GTs

Reunir pesquisadoras(es), de diversos níveis de formação acadêmica e de várias instituições e regiões do país e mesmo do exterior, para debaterem as interfaces existentes e possíveis entre antropologia e direito.

2. Cadastro e taxa de inscrição do Encontro

2.1. Coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos em GTs, sejam estudantes ou profissionais, deverão, antes de submeter suas propostas, realizar seu cadastro no sistema do Encontro em https://enadir2023.blogspot.com/ . O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado, nos próximos meses, de acordo com os seguintes valores e períodos: 

                       

15/03 a 31/05

01/06 a 16/07

17/07 a 22/08

23/08 a 01/09

Estudantes

R$ 80,00

R$100,00

R$ 120,00

R$ 140,00

Profissionais

R$ 150,00

R$ 190,00

R$ 230,00

R$ 270,00

Ouvintes

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

2.2. Como forma de estimular e ampliar a diversidade das(os) participantes que não serão coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos, mas tiverem interesse em ingressar nas salas virtuais e em obter o certificado geral de participação (item 9.3), existe a categoria “ouvintes”, cuja taxa de inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3. Ouvintes que não queiram acompanhar os GTs e não precisem do certificado de participação geral no Encontro poderão segui-lo pelo canal do NADIR no Youtube, sem necessidade de realizar o cadastro e pagar a taxa de inscrição, pois toda a programação do VIII ENADIR, exceto as sessões dos GTs, será transmitida, sem restrições, por esse meio.

2.4. As taxas de inscrição poderão ser pagas por boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência via PIX.

2.5. São as seguintes as possibilidades e regras de reembolso da taxa inscrição, mediante envio de um e-mail à secretaria@sinteseeventos.com.br

 

Justificativa

Prazo para a solicitação

Valor a ser reembolsado

Sem Justificativa / Problemas Pessoais

Até 28/07/2023

80% do valor pago

Duplicidade de Pagamento

Até 21/08/2023

100% do valor pago

Problemas de Saúde (mediante atestado médico)

Até 21/08/2023

80% do valor pago

Falecimento de pessoa próxima

Até 21/08/2023

80% do valor pago

2.5.1. Outras eventuais possibilidades serão avaliadas conforme o exposto no item 14 deste edital.

2.5.2. O reembolso será processado em até 15 dias úteis a partir da data de sua confirmação,  por parte da Organização, mediante mensagem eletrônica.

2.5.3. Somente a(o) própria(o) cadastrada(o) poderá solicitar o reembolso do valor de sua taxa de inscrição.

3.  Requisitos e procedimentos para a proposição de GTs

3.1. Cada GT será coordenado necessariamente por duas(dois) pesquisadoras(es), sendo optativa a indicação de até duas(dois) debatedoras(es). Tal indicação poderá ser feita até 28/06/2023.

3.2. Quanto à titulação das(os) coordenadoras(es), ao menos um(a) deve ter título de doutor(a) e a(o) outra(o) deve ser, no mínimo, doutoranda(o), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data da submissão da proposta do GT.

3.3. Quanto à titulação das(os) debatedoras(es), é preferível que sejam doutoras(es), mas poderão ser doutorandas(os), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data em que os nomes forem indicados.

3.4. Quanto à trajetória acadêmica das(os) coordenadoras(es), ao menos um(a) deve ter cursado antropologia e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.5. No caso de haver apenas um(a) debatedor(a), ela(e) deve ter cursado antropologia e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Se houver duas(dois), um(a) poderá ter formação diversa desta, preferencialmente em direito, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.6. As(os) coordenadoras(es) e debatedoras(es) devem, necessariamente, ter vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/ não governamentais. Preferencialmente, devem residir em diferentes estados da federação, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.7. É vedada a participação da(o) mesma(o) pesquisador(a) em mais de uma proposta de GT, seja como coordenador(a) seja como debatedor(a), porém não há impeditivo para que integre uma proposta de Mesa Redonda (MR).

3.8. Após todas(os) as(os) envolvidas(os) na proposta terem individualmente se cadastrado no sistema eletrônico do Encontro, apenas um(a) das(os) coordenadoras(es) deverá  preencher o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE GT , disponível até 17 de abril de 2023 às 23h59’ (horário de Brasília) em https://enadir2023.blogspot.com/ .

3.9. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (com até mil caracteres com espaços) e “expandido” (com até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito pertinente à temática do GT.

3.10. A correta identificação das(os) proponentes e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem os devidos créditos e/ou citações, constitui falta grave e implicará a exclusão das(os) envolvidas(os) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.

3.11. Após o envio, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover coordenadoras(es), tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.

3.12. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas a pedidos de auxílio para o Encontro. Ao submeterem as propostas, as(os) proponentes concordam com essa utilização.

4. Procedimentos da Comissão Organizadora para a avaliação das propostas de GTs

4.1. Somente serão avaliadas as propostas que contemplarem todos os requisitos indicados no item 3 deste edital.

4.2. Caberá à Comissão Organizadora avaliar a forma e o conteúdo das propostas e deliberar a respeito de sua aprovação, levando em consideração sua relevância, interesse científico e atualidade, além dos limites da logística remota.

4.3. Caso haja propostas assemelhadas, será priorizada a que melhor contemplar o item 3.9 deste edital, bem como a melhor distribuição das(os) coordenadoras(es) e eventuais debatedoras(es) por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.

4.4. Os GTs aprovados serão divulgados em https://enadir2023.blogspot.com/  até 28 de abril de 2023.

5. Procedimentos e requisitos para a submissão de resumos de trabalhos a GTs

5.1. Interessadas(os) em submeter um resumo de trabalho a um GT deverão, no mínimo, ser graduandas(os) e preencher, on-line, entre 03 de maio e 05 19 de junho de 2023 às 23h59’ (horário de Brasília), o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE TRABALHO a GT disponível em https://enadir2023.blogspot.com/

5.2. Um mesmo resumo poderá ter, no total, até quatro autoras(es): a(o) proponente principal e mais três. Todas(os) deverão se cadastrar previamente no sistema on-line do Encontro, mas apenas um(a), escolhida(o) pelas(os) demais como proponente principal, deverá efetivar a submissão do resumo no sistema eletrônico.

5.2.1. Coautoras(es) que quiserem participar do GT, com direito à entrada na sala virtual e ao certificado na atividade, deverão, além de se cadastrar antes da submissão da proposta, pagar a respectiva taxa de inscrição até o início do Encontro.

5.2.2. Se um mesmo trabalho tiver mais de quatro coautoras(os), os nomes das(os) demais poderão constar do paper completo e, caso se inscrevam como ouvintes pagantes, poderão acompanhar o GT como ouvintes.

5.3. Se o resumo for selecionado, a(o) proponente principal será a(o) responsável pela apresentação oral do trabalho no GT, e, em seguida, pelo envio do paper completo submetido dentro do prazo (V. itens 6 e 7).

5.3.1. Caso a(o) proponente principal queira dividir a exposição com um(a) ou mais das(os) coautoras(es) constantes do resumo, estas(es) deverão ter pago a taxa de inscrição para acessar a sala virtual. O tempo de exposição de um trabalho dividido entre coautoras(es) será o mesmo que o reservado a autoras(es) individuais.

5.4. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito relacionada à temática do GT.

5.5. A(O) proponente principal poderá, nessa condição, submeter somente um resumo para um GT, mas poderá constar como coautor(a) de resumo(s) submetido(s) a outro(s) GT(s). Também não há impeditivo de que participe de uma proposta de Mesa Redonda (MR).

5.5.1. Coordenadoras(es) e debatedoras(es) de GTs não poderão submeter trabalho ao seu próprio GT, seja na condição de proponente principal seja na de coautor(a), mas como coautor(a) seu nome poderá constar de um trabalho submetido a outro GT.

5.6. A devida e correta identificação das(os) autoras(es) de cada trabalho e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação, constitui falta grave e implicará a exclusão das(os) envolvidas(os) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.

5.7. Orientadoras(es) de iniciação científica, mestrado ou doutorado e supervisoras(es) de pós-doutorado não devem ser consideradas(os) coautoras(es) de trabalhos de suas(seus) orientandas(os)/supervisionandas(os) apenas em função da orientação/ supervisão, mas somente quando houver efetiva produção conjunta do trabalho submetido.

5.8. Após o envio do resumo, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover proponentes, tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.

5.9. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas ao financiamento do Encontro. Ao submeterem as propostas, as(os) proponentes concordam com essa utilização.

6. Procedimentos para a avaliação dos resumos submetidos aos GTs

6.1. Uma pré-seleção dos resumos, que levará em conta a sua adequação formal, será feita pela Comissão Organizadora do VIII ENADIR e somente serão aceitos aqueles que contemplarem todos os requisitos indicados no item 5 deste edital.

6.2. A seleção dos resumos, em função de seu conteúdo, caberá (às)aos coordenadoras(es) dos GTs. Nesta etapa serão consideradas:

6.2.1. A qualidade teórico-metodológica da proposta;

6.2.2. Uma proporcionalidade entre pesquisadoras(es) que se encontrarem em distintos níveis da formação acadêmica.

6.2.3. A melhor distribuição possível das(os) pesquisadoras(es) por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.

6.3. Deverão ser selecionados no mínimo 4 (quatro) e no máximo 24 (vinte e quatro) trabalhos por GT.

6.4. Cada GT poderá ter, no máximo, quatro sessões, cada qual com não menos do que 4 (quatro) e não mais do que 6 (seis) trabalhos, cabendo às duplas de coordenadoras(es) deliberar a respeito da quantidade de sessões em função do volume e da qualidade dos resumos recebidos, bem como da disponibilidade de salas virtuais.  

6.5. Os GTs para os quais forem submetidos, no total, 5 (cinco) ou menos resumos não se consolidarão e as(os) pesquisadoras(es) que os tiverem submetido os terão avaliados pela Comissão Organizadora. Em caso de aprovação, se o tema do resumo permitir e (o) pesquisador(a) proponente concordar, seu resumo será redirecionado a outro GT compatível e consolidado. Caberá às(aos) coordenadoras(es) desse outro GT decidir se aceitarão a submissão.

6.5.1. A Comissão Organizadora poderá sugerir a fusão de GTs não consolidados cujas temáticas justifiquem essa recomposição e cujo total de resumos submetidos seja igual ou maior do que 6 (seis).

6.6. A divulgação dos resumos aprovados estará disponível até 28/06/2023 em https://enadir2023.blogspot.com/ .

7. Envio obrigatório de papers às(aos) coordenadoras(es) de GTs

7.1. Até o dia 1º de agosto de 2023 às 23h59' (horário de Brasília), as(os) autoras(es) principais que tiveram seus resumos aceitos deverão enviar on-line a versão final de seus papers completos, acessando a sua área restrita no sistema do Encontro. Quem não fizer o envio até essa data será considerada(o) desistente e seu nome será retirado da programação do GT.

7.2. No momento do envio será possível à(ao) autor(a) principal optar pela disponibilização do paper no blog do evento e, consequentemente, nos Anais do VIII ENADIR (ISSN: 2595-8194, http://nadir.fflch.usp.br/anais) ou por seu encaminhamento apenas às(aos) coordenadoras(es) do GT. Essas opções não poderão ser alteradas posteriormente e inexiste a opção de não enviar o paper.

7.2.1. Sugere-se fortemente que o paper seja amplamente publicizado, pois sua discussão será mais rica se mais pessoas, além das(os) coordenadoras(es) e debatedoras(es) do GT, puderem lê-lo.

7.2.2. Tanto no caso de publicação do paper quanto de acesso restrito às(aos) coordenadoras(es), a(o) autor(a) principal e coautoras(es) se responsabilizarão integralmente por seu conteúdo.

7.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:

7.3.1. O arquivo, com o paper completo, em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema on-line do evento, através da área restrita da(o) autor(a) principal, ou seja, de quem submeteu o resumo ao GT. Para tanto, após a digitação de seu login e senha, deverá clicar na opção "Submeter Paper" e seguir as instruções indicadas.

7.3.2.  O paper deve conter até 15 páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com a seguinte formatação:

a) gravado em tamanho A4, com páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens com 2,5 cm;

b) Alinhamento geral justificado e parágrafos com espaçamento inicial de 1,25 cm;

c) O título do paper deve estar disposto no início da primeira página, ser idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho 16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);

d) Abaixo do título deve constar o nome(s) do(o/s) autor(as/es) em fonte Times New Roman tamanho 14, sem negrito, em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado de cada nome, entre parênteses, a instituição de pertencimento;

e) A informação VIII ENADIR deve ser incluída na primeira nota de rodapé, após o título do paper, contendo o número e o título do GT em que o trabalho será apresentado;

f) o corpo geral do texto deve estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento de 1,5 cm entre as linhas;

g) As notas de rodapé e as citações devem estar em fonte Times New Roman tamanho 10 e com espaçamento simples.

7.4. Após o envio, não haverá possibilidade de efetuar qualquer alteração no texto.

8. Apresentações Orais nos GTs

8.1. Conforme exposto no item 6.4, os GTs poderão ter até quatro sessões, em dia e horário a serem oportunamente anunciados. O número de sessões dependerá do total de trabalhos aceitos, dos papers enviados no prazo e da disponibilidade de salas virtuais.

8.2. Cada sessão terá 2h30’ de duração (150 min). Calcula-se, por exemplo, que havendo 6 trabalhos em uma sessão, cada trabalho contará com até 15 minutos para a sua apresentação oral (90 minutos para os 6 trabalhos), tendo as(os) debatedoras(es) até 30 minutos para comentários, finalizando-se a atividade com mais 30 minutos de debates, abertos a todas(os) que estiverem na sala. Essas proporções deverão ser mantidas para sessões com outros totais de trabalhos. 

8.3. Caberá às(aos) coordenadoras(es) e/ou debatedoras(es) ler previamente os papers completos para comentá-los e animar os debates.

8.4. A sala virtual contará com um(a) técnica(o) que se responsabilizará por sua abertura, controle de entrada e das presenças, bem como pelo desenvolvimento da sessão, auxílio para o compartilhamento de slides e encerramento da atividade.

8.4.1. Todas as informações referentes ao acesso e uso da sala serão oportunamente esclarecidas à medida que se aproximar a semana do Encontro.

8.5. Caberá a cada participante providenciar a sua própria estrutura de acesso à internet, equipamentos e ambientação para o acompanhamento e a apresentação dos trabalhos.

9. Certificados

9.1. As(Os) coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos em GTs poderão obter o certificado de participação nessa atividade a partir de 15/09/2023 em https://enadir2023.blogspot.com/ , acessando a sua área de acesso restrito no sistema do Encontro.

9.2.  As(Os) coordenadoras(es), debatedoras(es) e expositoras(es) de trabalhos em GTs que tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geral no VIII ENADIR.

9.3. Ouvintes que tiverem pagado a respectiva taxa e presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geral no VIII ENADIR.

10. Programação final dos GTs

Os resumos das propostas de cada GT e de cada trabalho aprovado, bem como dos papers cujas(os) autoras(es) tiverem liberado a sua divulgação serão de acesso público e estarão disponíveis em https://enadir2023.blogspot.com/ nas datas previstas neste edital.

11. Financiamentos

11.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para agências de fomento e para a Universidade de São Paulo a fim de obter auxílio para o pagamento dos serviços necessários à organização e realização remotas do Encontro.

11.2. Será oportunamente aberto um edital para profissionais e estudantes (de graduação ou pós-graduação) que tiveram resumos aprovados, entregaram o paper no prazo, declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estas pessoas, será aplicado um desconto mínimo de 50% no valor da respectiva taxa de inscrição.

11.3. Nesse mesmo edital serão analisados pedidos de profissionais e estudantes que forem coordenadoras(es) ou debatedoras(es) de GT, declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estas pessoas também será aplicado um desconto mínimo de 50% no valor da respectiva taxa de inscrição.

11.4. A Comissão Organizadora isentará integralmente do pagamento da taxa de inscrição conferencistas, pesquisadoras(es) do NADIR, docentes, funcionárias(os) e monitoras(es) do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP.

12. Informações Finais

12.1. Todas(os) que acessarem os links e participarem das atividades remotas concordam com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam o Encontro.

12.2. Dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do VIII ENADIR em https://enadir2023.blogspot.com/ clicando no menu “Contato”.

12.3. Nesse mesmo endereço, serão constantemente atualizadas as notícias do evento. 

13. Principais prazos para a formação dos GTs

Períodos/ Dias

Providências

Responsáveis

Até 17/04/2023

Submissão de propostas de GTs

2 coordenadoras(es): 1 necessariamente doutor(a), podendo a(o) outra(o) ser doutoranda(o)

18 a 27/04/2023

Avaliação das Propostas

Organização do Encontro

Até 28/04/2023

Divulgação dos GTs aprovados

Organização do Encontro

03/05 a 05 19/06/2023

Submissão de resumos aos GTs

Pesquisadoras(es) no mínimo graduandas(os)

07 20/06 a 26/06/2023

Avaliação dos resumos, montagem provisória das sessões e indicação opcional de debatedoras(es)

Coordenadoras(es)

Até 28/06/2023

Divulgação dos resumos aprovados com a indicação provisória das sessões e debatedoras(es)

Organização do Encontro

Até 01/08/2023

Envio obrigatório dos papers

Proponentes de resumos aprovados

Até 14/08/2023

Divulgação definitiva da programação dos GTs com a indicação das sessões e eventuais  debatedoras(es)

Organização do Encontro

28/08 a 1º/09/2023

Realização dos GTs

 

14. Casos Omissos

Caberá à Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste edital, bem como deliberar a seu respeito.

Sejam, desde já, muito bem-vindas(os) ao VIII ENADIR !!

São Paulo, 15 de março de 2023.

Comissão Organizadora