EDITAL PARA GRUPOS DE TRABALHO
(GTs)
VIII
ENADIR
Encontro Nacional de
Antropologia do Direito
28 de agosto a 1º de setembro de
2023
(evento remoto/on-line)
A Comissão Organizadora do VIII ENADIR torna público o presente edital e convida pesquisadoras(es) que investem na interface entre antropologia e direito a fazerem seu cadastro no sistema eletrônico do evento e a apresentarem propostas de/em GTs.
1. Objetivo principal dos GTs
Reunir pesquisadoras(es), de diversos níveis de formação acadêmica e de várias instituições e regiões do país e mesmo do exterior, para debaterem as interfaces existentes e possíveis entre antropologia e direito.
2. Cadastro e taxa de inscrição do Encontro
2.1. Coordenadoras(es),
debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos em GTs, sejam estudantes ou
profissionais, deverão, antes de submeter suas propostas, realizar seu cadastro
no sistema do Encontro em https://enadir2023.blogspot.com/ . O pagamento da taxa de inscrição poderá ser
efetuado, nos próximos meses, de acordo com os seguintes valores e períodos:
|
15/03 a 31/05 |
01/06 a 16/07 |
17/07 a 22/08 |
23/08 a 01/09 |
Estudantes |
R$ 80,00 |
R$100,00 |
R$ 120,00 |
R$ 140,00 |
Profissionais |
R$ 150,00 |
R$ 190,00 |
R$ 230,00 |
R$ 270,00 |
Ouvintes |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
2.2. Como
forma de estimular e ampliar a diversidade das(os) participantes que não serão
coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos, mas
tiverem interesse em ingressar nas salas virtuais e em obter o certificado
geral de participação (item 9.3), existe a categoria “ouvintes”, cuja taxa de
inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.3. Ouvintes
que não queiram acompanhar os GTs e não precisem do certificado de participação
geral no Encontro poderão segui-lo pelo canal do NADIR no Youtube, sem
necessidade de realizar o cadastro e pagar a taxa de inscrição, pois toda a
programação do VIII ENADIR, exceto as sessões dos GTs, será transmitida, sem
restrições, por esse meio.
2.4. As
taxas de inscrição poderão ser pagas por boleto bancário, cartão de crédito,
cartão de débito ou transferência via PIX.
2.5. São
as seguintes as possibilidades e regras de reembolso da taxa inscrição,
mediante envio de um e-mail à secretaria@sinteseeventos.com.br:
Justificativa |
Prazo para a solicitação |
Valor a ser reembolsado |
Sem Justificativa / Problemas Pessoais |
Até 28/07/2023 |
80% do valor pago |
Duplicidade de Pagamento |
Até 21/08/2023 |
100% do valor pago |
Problemas de Saúde (mediante atestado médico) |
Até 21/08/2023 |
80% do valor pago |
Falecimento de pessoa próxima |
Até 21/08/2023 |
80% do valor pago |
2.5.1. Outras eventuais possibilidades serão
avaliadas conforme o exposto no item 14 deste edital.
2.5.2. O reembolso será processado em até 15 dias
úteis a partir da data de sua confirmação, por parte da Organização, mediante mensagem
eletrônica.
2.5.3. Somente a(o) própria(o) cadastrada(o) poderá solicitar o reembolso do valor de sua taxa de inscrição.
3. Requisitos e procedimentos
para a proposição de GTs
3.1. Cada GT será coordenado necessariamente por duas(dois)
pesquisadoras(es), sendo optativa a indicação de até duas(dois) debatedoras(es).
Tal indicação poderá ser feita até 28/06/2023.
3.2. Quanto
à titulação das(os) coordenadoras(es), ao menos um(a) deve ter título de
doutor(a) e a(o) outra(o) deve ser, no mínimo, doutoranda(o),
conforme registros constantes dos currículos Lattes na data da submissão da
proposta do GT.
3.3. Quanto
à titulação das(os) debatedoras(es), é preferível que sejam doutoras(es), mas
poderão ser doutorandas(os), conforme registros constantes dos currículos
Lattes na data em que os nomes forem indicados.
3.4. Quanto
à trajetória acadêmica das(os) coordenadoras(es), ao menos um(a) deve ter
cursado antropologia e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou
pós-doutorado, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.5. No
caso de haver apenas um(a) debatedor(a), ela(e) deve ter cursado antropologia
e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Se
houver duas(dois), um(a) poderá ter formação diversa desta, preferencialmente
em direito, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.6. As(os) coordenadoras(es) e debatedoras(es) devem, necessariamente, ter
vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de
órgãos governamentais/ não governamentais. Preferencialmente, devem
residir em diferentes estados da federação, conforme registros constantes dos
currículos Lattes.
3.7. É
vedada a participação da(o) mesma(o) pesquisador(a) em mais de uma proposta de
GT, seja como coordenador(a) seja como debatedor(a), porém não há impeditivo
para que integre uma proposta de Mesa Redonda (MR).
3.8. Após
todas(os) as(os) envolvidas(os) na proposta terem individualmente se cadastrado
no sistema eletrônico do Encontro, apenas um(a) das(os) coordenadoras(es)
deverá preencher o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE GT , disponível até 17 de abril de 2023 às 23h59’
(horário de Brasília) em https://enadir2023.blogspot.com/ .
3.9. Todos
os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos
“simples” (com até mil caracteres com espaços) e “expandido” (com até 4 mil
caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre
antropologia e direito pertinente à temática do GT.
3.10. A
correta identificação das(os) proponentes e das referências bibliográficas
compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido,
parcial ou integral de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem os
devidos créditos e/ou citações, constitui falta grave e implicará a exclusão das(os)
envolvidas(os) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.
3.11. Após o envio, não haverá possibilidade de
substituir, incluir ou remover coordenadoras(es), tampouco de efetuar qualquer
alteração na proposta.
3.12. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas a pedidos de auxílio para o Encontro. Ao submeterem as propostas, as(os) proponentes concordam com essa utilização.
4. Procedimentos da Comissão
Organizadora para a avaliação das propostas de GTs
4.1. Somente
serão avaliadas as propostas que contemplarem todos os requisitos indicados no
item 3 deste edital.
4.2. Caberá
à Comissão Organizadora avaliar a forma e o conteúdo das propostas e deliberar
a respeito de sua aprovação, levando em consideração sua relevância, interesse
científico e atualidade, além dos limites da logística remota.
4.3. Caso
haja propostas assemelhadas, será priorizada a que melhor contemplar o item 3.9
deste edital, bem como a melhor distribuição das(os) coordenadoras(es) e
eventuais debatedoras(es) por diferentes regiões do país, por distintas
instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos
governamentais/não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição
de pessoa com deficiência.
4.4. Os GTs aprovados serão divulgados em https://enadir2023.blogspot.com/ até 28 de abril de 2023.
5. Procedimentos e requisitos para a
submissão de resumos de trabalhos a GTs
5.1. Interessadas(os)
em submeter um resumo de trabalho a um GT deverão, no mínimo, ser graduandas(os)
e preencher, on-line, entre 03 de maio e 05 19 de junho de 2023 às 23h59’ (horário
de Brasília), o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE TRABALHO a GT disponível em https://enadir2023.blogspot.com/
5.2. Um mesmo resumo poderá ter, no total, até quatro
autoras(es): a(o) proponente principal e mais três. Todas(os) deverão se
cadastrar previamente no sistema on-line do Encontro, mas apenas um(a),
escolhida(o) pelas(os) demais como proponente principal, deverá efetivar a
submissão do resumo no sistema eletrônico.
5.2.1. Coautoras(es) que quiserem participar do GT,
com direito à entrada na sala virtual e ao certificado na atividade, deverão,
além de se cadastrar antes da submissão da proposta, pagar a respectiva taxa de
inscrição até o início do Encontro.
5.2.2. Se um mesmo trabalho tiver mais de quatro
coautoras(os), os nomes das(os) demais poderão constar do paper completo e, caso se inscrevam como ouvintes pagantes, poderão
acompanhar o GT como ouvintes.
5.3. Se
o resumo for selecionado, a(o) proponente principal será a(o) responsável pela
apresentação oral do trabalho no GT, e, em seguida, pelo envio do paper completo submetido dentro do prazo
(V. itens 6 e 7).
5.3.1. Caso a(o) proponente principal queira dividir a
exposição com um(a) ou mais das(os) coautoras(es) constantes do resumo, estas(es)
deverão ter pago a taxa de inscrição para acessar a sala virtual. O tempo de
exposição de um trabalho dividido entre coautoras(es) será o mesmo que o
reservado a autoras(es) individuais.
5.4.
Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos
resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil
caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre
antropologia e direito relacionada à temática do GT.
5.5. A(O)
proponente principal poderá, nessa condição, submeter somente um resumo para um
GT, mas poderá constar como coautor(a) de resumo(s) submetido(s) a outro(s)
GT(s). Também não há impeditivo de que participe de uma proposta de Mesa
Redonda (MR).
5.5.1. Coordenadoras(es) e debatedoras(es) de GTs
não poderão submeter trabalho ao seu próprio GT, seja na condição de proponente
principal seja na de coautor(a), mas como coautor(a) seu nome poderá constar de
um trabalho submetido a outro GT.
5.6. A
devida e correta identificação das(os) autoras(es) de cada trabalho e das
referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade
acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral de trabalhos e
pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação,
constitui falta grave e implicará a exclusão das(os) envolvidas(os) de todas as
atividades acadêmicas do Encontro.
5.7. Orientadoras(es)
de iniciação científica, mestrado ou doutorado e supervisoras(es) de
pós-doutorado não devem ser consideradas(os) coautoras(es) de trabalhos de suas(seus)
orientandas(os)/supervisionandas(os) apenas em função da orientação/
supervisão, mas somente quando houver efetiva produção conjunta do trabalho
submetido.
5.8. Após
o envio do resumo, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover
proponentes, tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.
5.9. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas ao financiamento do Encontro. Ao submeterem as propostas, as(os) proponentes concordam com essa utilização.
6. Procedimentos para a avaliação
dos resumos submetidos aos GTs
6.1. Uma
pré-seleção dos resumos, que levará em conta a sua adequação formal, será feita
pela Comissão Organizadora do VIII ENADIR e somente serão aceitos aqueles que
contemplarem todos os requisitos indicados no item 5 deste edital.
6.2.
A seleção dos resumos, em função de seu conteúdo, caberá (às)aos coordenadoras(es)
dos GTs. Nesta etapa serão consideradas:
6.2.1. A qualidade teórico-metodológica da proposta;
6.2.2.
Uma proporcionalidade entre pesquisadoras(es) que se encontrarem em distintos
níveis da formação acadêmica.
6.2.3. A melhor distribuição possível das(os)
pesquisadoras(es) por diferentes regiões do país, por distintas instituições de
ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não
governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com
deficiência.
6.3. Deverão
ser selecionados no mínimo 4 (quatro) e no máximo 24 (vinte e quatro) trabalhos
por GT.
6.4. Cada
GT poderá ter, no máximo, quatro sessões, cada qual com não menos do que 4
(quatro) e não mais do que 6 (seis) trabalhos, cabendo às duplas de coordenadoras(es)
deliberar a respeito da quantidade de sessões em função do volume e da
qualidade dos resumos recebidos, bem como da disponibilidade de salas virtuais.
6.5. Os
GTs para os quais forem submetidos, no total, 5 (cinco) ou menos resumos não se
consolidarão e as(os) pesquisadoras(es) que os tiverem submetido os terão
avaliados pela Comissão Organizadora. Em caso de aprovação, se o tema do resumo
permitir e (o) pesquisador(a) proponente concordar, seu resumo será
redirecionado a outro GT compatível e consolidado. Caberá às(aos) coordenadoras(es)
desse outro GT decidir se aceitarão a submissão.
6.5.1. A Comissão Organizadora poderá sugerir a
fusão de GTs não consolidados cujas temáticas justifiquem essa recomposição e
cujo total de resumos submetidos seja igual ou maior do que 6 (seis).
6.6. A divulgação dos resumos aprovados estará disponível até 28/06/2023 em https://enadir2023.blogspot.com/ .
7. Envio obrigatório de papers às(aos) coordenadoras(es) de
GTs
7.1. Até
o dia 1º de agosto de 2023 às 23h59' (horário de Brasília), as(os) autoras(es)
principais que tiveram seus resumos aceitos deverão enviar on-line a
versão final de seus papers
completos, acessando a sua área restrita no sistema do Encontro. Quem não fizer
o envio até essa data será considerada(o) desistente e seu nome será retirado
da programação do GT.
7.2. No
momento do envio será possível à(ao) autor(a) principal optar pela
disponibilização do paper no
blog do evento e, consequentemente, nos Anais do VIII ENADIR (ISSN:
2595-8194, http://nadir.fflch.usp.br/anais) ou por seu encaminhamento apenas às(aos)
coordenadoras(es) do GT. Essas opções não poderão ser alteradas posteriormente
e inexiste a opção de não enviar o paper.
7.2.1. Sugere-se fortemente que o paper seja amplamente publicizado, pois
sua discussão será mais rica se mais pessoas, além das(os) coordenadoras(es) e
debatedoras(es) do GT, puderem lê-lo.
7.2.2. Tanto no caso de publicação do paper quanto de acesso restrito às(aos)
coordenadoras(es), a(o) autor(a) principal e coautoras(es) se responsabilizarão
integralmente por seu conteúdo.
7.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:
7.3.1. O arquivo, com o paper completo,
em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema on-line do
evento, através da área restrita da(o) autor(a) principal, ou seja, de quem
submeteu o resumo ao GT. Para tanto, após a digitação de seu login e senha, deverá clicar na opção "Submeter Paper" e seguir as instruções indicadas.
7.3.2. O paper
deve conter até 15 páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com
a seguinte formatação:
a) gravado em tamanho A4, com
páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens com 2,5 cm;
b) Alinhamento geral justificado e parágrafos
com espaçamento inicial de 1,25 cm;
c) O título do paper deve estar disposto no início da primeira página, ser
idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho
16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);
d) Abaixo do título deve constar o
nome(s) do(o/s) autor(as/es) em fonte Times New Roman tamanho 14, sem negrito,
em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado de cada nome, entre
parênteses, a instituição de pertencimento;
e) A informação VIII ENADIR deve ser
incluída na primeira nota de rodapé, após o título do paper, contendo o número e o título do GT em que o trabalho será
apresentado;
f) o corpo geral do texto deve
estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento de 1,5 cm entre as
linhas;
g) As notas de rodapé e as citações
devem estar em fonte Times New Roman tamanho 10 e com espaçamento simples.
7.4. Após o envio, não haverá possibilidade de efetuar qualquer alteração no texto.
8. Apresentações Orais nos GTs
8.1. Conforme exposto no item 6.4, os GTs poderão ter
até quatro sessões, em dia e horário a serem oportunamente anunciados. O número
de sessões dependerá do total de trabalhos aceitos, dos papers enviados
no prazo e da disponibilidade de salas virtuais.
8.2. Cada
sessão terá 2h30’ de duração (150 min). Calcula-se, por exemplo, que havendo 6
trabalhos em uma sessão, cada trabalho contará com até 15 minutos para a sua
apresentação oral (90 minutos para os 6 trabalhos), tendo as(os) debatedoras(es)
até 30 minutos para comentários, finalizando-se a atividade com mais 30 minutos
de debates, abertos a todas(os) que estiverem na sala. Essas proporções deverão
ser mantidas para sessões com outros totais de trabalhos.
8.3. Caberá
às(aos) coordenadoras(es) e/ou debatedoras(es) ler previamente os papers completos para comentá-los e
animar os debates.
8.4. A
sala virtual contará com um(a) técnica(o) que se responsabilizará por sua
abertura, controle de entrada e das presenças, bem como pelo desenvolvimento da
sessão, auxílio para o compartilhamento de slides e encerramento da atividade.
8.4.1. Todas as informações referentes ao acesso e uso da
sala serão oportunamente esclarecidas à medida que se aproximar a semana do
Encontro.
8.5. Caberá a cada participante providenciar a sua própria estrutura de acesso à internet, equipamentos e ambientação para o acompanhamento e a apresentação dos trabalhos.
9. Certificados
9.1. As(Os)
coordenadoras(es), debatedoras(es) e apresentadoras(es) de trabalhos em GTs
poderão obter o certificado de participação nessa atividade a partir
de 15/09/2023 em https://enadir2023.blogspot.com/ , acessando a sua área de acesso restrito no
sistema do Encontro.
9.2.
As(Os) coordenadoras(es), debatedoras(es) e expositoras(es) de trabalhos em GTs
que tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro
também terão direito ao certificado de participação geral no VIII ENADIR.
9.3. Ouvintes que tiverem pagado a respectiva taxa e presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geral no VIII ENADIR.
10. Programação final dos GTs
Os resumos das propostas de cada GT e de cada trabalho aprovado, bem como dos papers cujas(os) autoras(es) tiverem liberado a sua divulgação serão de acesso público e estarão disponíveis em https://enadir2023.blogspot.com/ nas datas previstas neste edital.
11. Financiamentos
11.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para
agências de fomento e para a Universidade de São Paulo a fim de obter auxílio
para o pagamento dos serviços necessários à organização e realização remotas do
Encontro.
11.2. Será
oportunamente aberto um edital para profissionais e estudantes (de graduação ou
pós-graduação) que tiveram resumos aprovados, entregaram o paper no prazo, declararem e comprovarem se encontrar em situação
de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo
empregatício). Para estas pessoas, será aplicado um desconto mínimo de 50% no
valor da respectiva taxa de inscrição.
11.3. Nesse
mesmo edital serão analisados pedidos de profissionais e estudantes que forem
coordenadoras(es) ou debatedoras(es) de GT, declararem e comprovarem se
encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem
vínculo empregatício). Para estas pessoas também será aplicado um desconto
mínimo de 50% no valor da respectiva taxa de inscrição.
11.4. A Comissão Organizadora isentará integralmente do pagamento da taxa de inscrição conferencistas, pesquisadoras(es) do NADIR, docentes, funcionárias(os) e monitoras(es) do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP.
12. Informações Finais
12.1. Todas(os)
que acessarem os links e participarem das atividades remotas concordam com a
cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam o Encontro.
12.2. Dúvidas
acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas à Comissão
Organizadora do VIII ENADIR em https://enadir2023.blogspot.com/ clicando no menu “Contato”.
12.3. Nesse mesmo endereço, serão constantemente atualizadas as notícias do evento.
13. Principais prazos para a formação
dos GTs
Períodos/ Dias |
Providências |
Responsáveis |
Até 17/04/2023 |
Submissão de propostas de GTs |
2 coordenadoras(es): 1 necessariamente doutor(a),
podendo a(o) outra(o) ser doutoranda(o) |
18 a 27/04/2023 |
Avaliação das Propostas |
Organização do Encontro |
Até 28/04/2023 |
Divulgação dos GTs aprovados |
Organização do Encontro |
03/05 a |
Submissão de resumos aos GTs |
Pesquisadoras(es) no mínimo graduandas(os) |
|
Avaliação dos resumos, montagem provisória das
sessões e indicação opcional de debatedoras(es) |
Coordenadoras(es) |
Até 28/06/2023 |
Divulgação dos resumos aprovados com a indicação
provisória das sessões e debatedoras(es) |
Organização do Encontro |
Até 01/08/2023 |
Envio obrigatório dos papers |
Proponentes de resumos aprovados |
Até 14/08/2023 |
Divulgação definitiva da programação dos GTs com
a indicação das sessões e eventuais debatedoras(es) |
Organização do Encontro |
28/08 a 1º/09/2023 |
Realização dos GTs |
14. Casos Omissos
Caberá à Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste edital, bem como deliberar a seu respeito.
Sejam, desde já, muito bem-vindas(os) ao VIII ENADIR !!
São Paulo, 15 de
março de 2023.
Comissão Organizadora